Regulamenta todas as normas de convivência entre os condôminos e a forma de administrar o patrimônio comum. Deve ser elaborada de acordo com as normas legais, por escrito e aprovada em assembléia por proprietários que representem no mínimo 2/3(dois terços) das frações ideais.
Depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, deve ser obedecida por todos os moradores, não podendo, contudo ser contraria a legislação em vigor e qualquer alteração deve ser registrada em Cartório de Registro de Imóveis.
Apesar das peculiaridades de cada condomínio, certos tópicos costumam fazer parte da maioria das convenções:
Qualquer alteração a ser feita na convenção precisa da aprovação de 2/3 dos condôminos.
R. Ulisses Sarmento, 24 sl 701-705,
Praia do Suá, Vitória - ES
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